quarta-feira, 6 de novembro de 2013

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA SOCIEDADE DOS POETAS E ESCRITORES DE PESQUEIRA – SOPOESPES


A Comissão eleita pelos associados da SOPOESPES, para coordenação do processo eleitoral que elegerá a sua primeira diretoria, de acordo com o seu Estatuto e o Regimento Interno e no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tornam públicas as normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital, aplicando-se o disposto nos artigos 11 a 17 do Estatuto da SOPOESPES, bem como nos artigos17 a 25 do seu Regimento Interno.

I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da SOPOESPES, todos os associados ativos que tenham cumprido as exigências estatutárias, que estejam quites com a entidade até esta data e não tenham sofrido pena disciplinar nos últimos sessenta dias.
§ 1º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f)  2° Tesoureiro;
§ 2º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares e três suplentes.
§ 3º - Os candidatos aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal poderão ser inscritos em chapas completas ou de forma individual.

II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal da SOPOESPES, todos aqueles que sejam associados ativos, que tenham cumprido as exigências estatutárias, estejam quites com a entidade até esta data e não tenham sofrido pena disciplinar nos últimos sessenta dias.

III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes à Diretoria, através de requerimento dos interessados, entregues ao presidente da Comissão Eleitoral até o dia 21 de novembro de 2013, às 18 horas.
§1º - No requerimento deve constar o nome da CHAPA, com o nome completo do associado, o cargo pretendido e o endereço eletrônico de cada candidato.
§2º - É prescindível que todos os candidatos assinem o requerimento, à exceção do pleiteante ao cargo de Presidente, sendo que, para o caso de algum candidato se manifestar contrariamente a essa inscrição, por ter sido colocado contra vontade ou autorização, a mesma será cancelada, facultada a substituição.

IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 4º. A homologação das candidaturas será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 26 de novembro de 2013 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das chapas concorrentes à diretoria e Conselho Fiscal, bem como lista de associados aptos à votação.

V – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 5º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitas até às 18 horas do dia 25 de novembro de 2013, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, no local citado no artigo 3º do presente Edital.

Art.6º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estes serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até às 12 horas do dia 26 de novembro de 2011.
Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.

VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 7º Fica convocada Assembleia Geral Ordinária, conforme artigo 16º do Estatuto e artigo 19º do Regimento Interno, para fim eleitoral, para o dia 22 de dezembro de 2013, às 9 horas, na sede da Cruzada Feminina de Pesqueira, situada na Av. F. Pessoa de Queiroz, nº 318 – Prado – Pesqueira/PE.
§ 1º – Será adotada cédula única para a votação, contendo o nome dos componentes de todas as chapas regularmente inscritas, por ordem alfabética.
§ 2º – Todo o material da eleição deve ser rubricado pela Comissão Eleitoral, antes de iniciar a votação.
§ 3º – Será nulo o voto duvidoso ou que conste qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação, bem como defeso o voto por procuração.
§ 4º – A votação será por sufrágio direto e escrutínio secreto e pessoal, presencialmente no próprio dia 22 de dezembro de 2013, das 9 às 12 horas, no endereço retro citado.
§ 5º – Caso necessário, a Comissão Eleitoral convocará associados para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a alguma das chapas.
§ 6º – O processo de votação poderá ser dispensado pela Comissão Eleitoral em caso de haver chapa única regularmente inscrita, hipótese em que os candidatos serão eleitos por aclamação ou por maioria dos presentes na Assembleia Geral.

VII – DA POSSE
Art. 8º. Os membros eleitos para a Diretoria e o Conselho Fiscal, a critério da Assembleia, poderão tomar posse imediata nos respectivos cargos, ou em data a ser definida, até o final do 2º semestre de 2013, preferencialmente na sede da entidade.

VIII – DO MANDATO

Art. 9º. O mandato da Diretoria terá duração de 02 (dois) anos, conforme norma estatutária.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º. O extrato deste edital será publicado no blog da SOPOESPES, no site http://sopoespespesqueira.blogspot.com.br/ e será remetido via e-mail a todos os associados com endereço eletrônico cadastrado, podendo ser enviado pelos correios aos sócios que não possuem e-mail e também será afixado na sede provisória da SOPOESPES, na Cruzada Feminina de Pesqueira, situada na Av. F. Pessoa de Queiroz, 318 – Prado – Pesqueira/PE.
Art. 11º Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e impugnações, deverão ser protocolados junto a Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 3º do presente edital.
Art. 12º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 12º É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso aos
Associados, para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo as normas estabelecidas pela SOPOESPES.

Pesqueira/PE, 06 de novembro de 2013.


Adriana Karla T. B. Nunes Leal
Presidente da Comissão Eleitoral


Maria Rute Galvão de Souza
Membro da Comissão Eleitoral


Wagner Leal Guimarães

Membro da Comissão Eleitoral

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