quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Nota de Pesar

A Sopoespes emite nota de pesar e solidariedade a Lurdes Peixoto e demais familiares em virtude do falecimento do seu filho Jorge Peixoto hoje (21). Que Deus conforte o coração de todos os amigos e familiares. 

De quem é a praça? - Edmilton Torres



“A praça, a praça é do povo! Como o céu é do Condor!...”. (Castro Alves)1


De quem é a praça?
Não! Essa praça não é do povo!
Essa praça é do “sem-teto”
Que dorme ao relento
E acorda com o sol a queimar-lhe o rosto.
Essa praça é do Bem-te-vi
Que tenta beber e se banhar
Na fonte sem água.
Essa praça é da estátua carcomida pelo tempo
Que já não tem identidade.
Essa praça é dos pombos
Que com seus dejetos
Emporcalham o anônimo da estátua.
Essa praça é da gramínea ressequida
Que insiste em não morrer
À espera da próxima chuva.
Essa praça...
Talvez tenha sido do ambulante,
Que sem ter com quem negociar,
Por ela já não perambula mais.
Talvez tenha sido do transeunte,
Que já não descansa nos seus bancos rachados
E que passa ao largo
Sem sequer dirigir-lhe um olhar
Talvez seja da árvore solitária
Que desperdiça a sua sombra
Numa espera inútil
Por alguém que a desfrute
Ou de um gari da prefeitura
Que recolha as suas folhas
- Lágrimas (secas) derramadas no último outono.
Essa praça é do abandono... do descaso.
Não! Essa praça não é do povo!

1- Castro Alves referiu-se à praça como um espaço de manifestação das liberdades democráticas, aqui se dá outra conotação.


Edmilton Torres

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

LIMPEZA DE VIDA - Francisco Aquino

Molha-se o chão
Lavando a vida
Enriquecendo a alma
Sedenta de amor e carinho.

Ergue-se o ser
Invocando perdão
Vencendo mazelas
Lavadas pela água do amor.

Erros são varridos do mapa
Lavados pela água que purifica
Nos revestindo de alegria
Transbordando esperança
Quando tudo está na sua normalidade.

Tenta sensibilizar
Contagiando todos
Com o bem estar
Que nos trará satisfação.

Nutri  a vida
Vencendo obstáculos
Erguendo caminhos
Fortalecendo o solo da emoção.

O ser busca enfim
Afastar-se de problemas
Rezando pra não ser atingidos
Pela violência mais sim pela paz.

Busca realizar-se realizando
Transformando tudo
Vendo flori  os campos da vida
Com amor, justiça e paz.

Por isso varre
Lava a alma
Purificando a vida
Para com dignidade
Viver feliz.

O QUE SOBROU DO NOSSO ROMANCE?!



Acreditei em teu amor,
Investi forte, me fiz de rogado.
Pois, meu eterno amor,
Sofreu horrores, desagravo e desalento.

Nosso romance foi apenas um sonho,
Um sonho que passou, sofreu, destronou-se.
Que pena! Perdemos o melhor, ficou no sonho.
Sonho que se foi, que morreu, esgueirou-se...

O tempo passou: segundos, minutos,
Horas, meses, dias e anos...
Foi apenas um sonho!...

Hoje, olho pra você, e sinto pena,
Pena do tempo que deixamos de lado.
Eu e você fomos apenas uma peça do destino...


Pesqueira, 15 de janeiro de 2015.
Sebastião Gomes Fernandes.


  

ACADEMIA PESQUEIRENSE DE LETRAS E ARTES – APLA



            Estando prestes a se vencer o prazo (22-01-2015), de sessenta dias do Edital para o encerramento das inscrições de candidatos para preenchimento de vagas a Acadêmicos Titulares, a diretoria resolveu prorrogar por mais trinta dias o prazo anteriormente definido. Desta feita, tais inscrições, poderão ser realizadas até o dia 22-02-2015.
            O motivo que nos levou a tomar tal decisão foi porque a Academia encontra-se em recesso durante este mês.


Sebastião Gomes Fernandes

                                                           Presidente

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

31 de dezembro - Sebastião Fernandes



É tempo de reflexão,
É tempo de moderação,
É tempo de compreensão,
É tempo de confraternização!

Aproveitamos o tempo?
Obtivemos bom resultado?
Edificamos pacto fraterno?
Preparamo-nos para o futuro?

1 de janeiro logo mais desponta,
Novas expectativas eclodem e pronto.  
Viver o momento presente é fausto.

Acredite no amor e no momento presente.
Nunca duvide do amor divino!
Pratique a caridade e seja amado...

Pesqueira, 31 de dezembro de 2014.
Sebastião Gomes Fernandes, Sociólogo, Escritor, Poeta e Cronista.
Membro efetivo e Presidente da Academia Pesqueirense de Letras e Artes – APLA.




ANO DA PROVA DE FOGO - GOVERNO DILMA ROUSSEFF 2015 - Sebastião Fernandes



            Ano novo, vida nova. Um ano que pode nos surpreender. Estamos apreensivos com o que poderá vir de bom e/ou ruim. Inquietos, porque não temos em quem acreditar, depois de tantas promessas miraculosas e fantasiosas, elaboradas e apresentadas com um único objetivo: vencer um pleito eleitoral – manter-se no poder, quando sabemos e vivemos um tempo de vacas magras, desequilíbrio nas contas públicas e uma miscelânea de ações corruptas que abalaram a estrutura de uma das nossas mais importantes e faustosas empresas do nosso país, a Petrobrás.
            Vale salientar que a condução de ações administrativas frente ao nosso destino durante dose anos de governo, petista, a quem a população confiou, entregou o seu futuro, por acreditar em uma “filosofia”, pregada tendo como única perspectiva, o poder, e dele fazer uso em benefício próprio e de grupos, quando se tem em mente o enriquecimento de forma ilícita, advinda de roubo, furto e malandragens inescrupulosas. Obra miraculosa da gangue, que se instalou na administração pública com o advento do PT, no poder.
            Além, dos episódios acima relatados pode-se observar e ver de perto que as atrocidades, a corrupção e os descaramentos praticados por aqueles que comandaram e comandam nosso país, nos envergonha e nos faz desacreditar em dias melhores, a questionar a atividade política em voga.  Um pouco atrás, constatou-se o chamado mensalão, que teve como resultado alguns condenados parcialmente, porém, fiquemos atentos porque outros escândalos virão com certeza. Basta que se desencadeiem novas investigações para que comece a surgir escândalos por todos os lados.  
            A população brasileira carece de satisfações de caráter comprobatório das muitas e muitas falcatruas de natureza diversas..., dentre tantas aberrações pode-se constatar a negligência quanto ao cumprimento dos organogramas definidos nas obras em execução no País. Citamos como exemplo a transposição das águas do Rio São Francisco, da Transnordestina e da refinaria Abreu e Lima, cujas conclusões foram adiadas diversas vezes e que tais atrasos provocaram aumentos em seus custos, chegando a triplicar, quadruplicar, quiçá, “N” vezes, com isto acarretando prejuízos consideráveis ao Estado, sem que nenhuma ação governamental tenha sido feita no sentido de corrigir tais erros, bem como punir os responsáveis.
            As ocorrências são claras, evidentes e estarrecedoras. Diante de todas estas constatações 51,64% dos nossos eleitores outorgaram mais uma vez, o mando por mais quatro anos daqueles que nos presentearam tão sórdidas amarguras. Um Brasil quebrado financeiramente, com índice inflacionário em crescente e de momento sem controle. Nós somos os responsáveis pela manutenção do que se evidencia, no entanto, seremos aqueles que têm que pagar as contas. Portanto, “haverá choro e ranger de dentes”. 2015 não será um ano de tranquilidade financeira nem de ordem econômica e social para todos nós. – A partir de janeiro o avião irá decolar, apertemos os cintos porque ninguém sabe onde e como aterrissar em solo fértil e tranquilo.  É bom lembrar que aqui não encerra nenhuma previsão mística, mas, é a verdade que se ratifica.
             Questiono-me às vezes. Como homens e mulheres intelectuais que se apresentam como conhecedores do bem e do mal, do que pode vir a ser prejudicial à população se deixam envolver por argumentos fantasmagóricos que visam ludibriar a todos aqueles que ingenuamente acreditam no “satanás” em contradição, e oposição ao bem comum, ao desenvolvimento sustentável fundamentado na ordem, no progresso e no senso criativo e benfazejo.
Vejo que tem faltado compromisso, amor próprio e sensibilidade da família na maneira de educar seus filhos para a vida, tanto quanto da sociedade e da organização estatal que tem se preocupado apenas na formação educacional do indivíduo, preparando-o para a competição a qualquer custo!  Daí se instala o vírus da irresponsabilidade que provoca nas pessoas a perda do sentimento que favorece a satisfação plena das necessidades humanas com base em princípios sinceros e respeitosos a favor do bem comum.  Se os homens e mulheres que tem comando e poder agissem com critério e responsabilidade tenho certeza que o desenvolvimento, o crescimento e a bem-estar da população estaria assegurados.  
            Acho que achei a resposta. Ramatís - nos dá em meu entender, a resposta certa para as atitudes dos nossos intelectuais. “Os intelectos bem desenvolvidos na Terra podem ser crianças analfabetas, quanto ao entendimento da vida superior espiritual. Embora sejam criaturas que dominem os conhecimentos do mundo, e cultivam uma erudição voltada para os fenômenos de existência física, são muito elementares e sem correspondência real no trato dos valores eternos da Vida Imortal”.
            Não basta crer em viver apenas o momento presente. Homens e mulheres acordem para a realidade da vida. Todos aqueles que agem visando o seu próprio bem já ganharam sua recompensa. Mas, têm que se lembrar de que a cobrança virá na hora certa!
            Apesar dos pesares temos a realidade em nossas mãos e devemos enfrentá-la com coragem, determinação e vontade. Não devemos nos acomodar diante dos acontecimentos e das aberrações com as quais convivemos até então.
            Estamos a caminho da banca rota, todavia, não temos por onde nos esquivarmos da realidade cruel que nos persegue. Os desafios são e estarão presentes e não são poucos. Exigirão de todos nós sacrifícios, compreensão e apoio ao governo que ora se instala. Se necessário for...
O que queremos é ver nosso querido Brasil tendo dias e anos melhores. Que o Criador ajuda a nossa Presidente a colocar em ordem nosso amanhã.

Pesqueira, 01 de janeiro de 2015.
Sebastião Gomes Fernandes, Sociólogo, Escritor, Poeta e Cronista.
Membro efetivo e Presidente da Academia Pesqueirense de Letras e Artes – APLA.
           


            

3º Prêmio Pernambuco de Literatura

III PRÊMIO PERNAMBUCO DE LITERATURA

O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Cultura – Secult-PE e da Companhia Editora de Pernambuco - Cepe, institui por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico - Fundarpe, o "III Prêmio Pernambuco de Literatura", nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
O prêmio tem como objetivo fomentar a produção literária em todas as macrorregiões de Pernambuco através de uma política editorial que visa democratizar o acesso ao livro e apresentar-se como uma estratégia de promover a distribuição e circulação da literatura contemporânea pernambucana, aliando-se a outras atividades de fruição e formação de público leitor desenvolvidas pela Secult-PE/Fundarpe.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Coordenadoria de Literatura da Secult-PE, localizada na Rua da União, 263 1º andar – Boa Vista, ou nos sites da Secretaria de Cultura de Pernambuco (www.cultura.pe.gov.br) e Cepe Editora (www.cepe.com.br/).
Esclarecimentos e informações aos interessados serão prestados pela Coordenadoria de Literatura ou pela Cepe Editora no endereço citado, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h,  pelos telefones (81) 3184-3166/ 3183-2700 ou pelo e-mail literatura.secultpe@gmail.com.

1.                  DO CONCURSO

1.1.Constitui objeto deste concurso a seleção, premiação e publicação de livros inéditos, escritos em língua portuguesa por residentes nas quatro macrorregiões do Estado, a saber, Agreste, Região Metropolitana, Sertão e Zona da Mata.
Parágrafo primeiro: Entende-se por inédito o original não publicado em formato de livro (físico ou digital) até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.
Parágrafo segundo: É permitido que parte do conteúdo da obra inscrita tenha sido publicado em blogs, sites, redes sociais e afins, sem prejuízo para o objeto deste edital.
1.2.            Concorrerão a este edital apenas obras com pelo menos 50 (cinquenta) páginas impressas em formato A4 dos gêneros conto, poema ou romance.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão participar do III Prêmio Pernambuco de Literatura pernambucanos(as) natos(as) ou cidadãos(ãs) de outras naturalidades, desde que ambos tenham residência comprovada no Estado.
2.2. Cada autor(a) poderá inscrever apenas uma obra.
2.3. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas no período de 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2014 a 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2015, devendo ser protocoladas de acordo com as regras presentes neste edital na Coordenadoria de Literatura da Secult-PE ou enviadas pelos Correios via Sedex.
2.4. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento dos documentos e da obra concorrente pelos organizadores.
2.5. Os documentos para inscrição, bem como a obra concorrente deverão ser encaminhados, em envelope apropriado, doravante chamado de Envelope 1, preenchido externamente da seguinte forma:

I) DESTINATÁRIO:
III PRÊMIO PERNAMBUCO DE LITERATURA
Coordenadoria de Literatura – Secult-PE
Rua da União, 263 – 1º andar – Boa Vista
CEP: 50050-010

II) REMETENTE:
PSEUDÔNIMO DO(A) AUTOR(A)
Endereço do(a) autor(a)
REGIÃO ONDE RESIDE (Agreste, Região Metropolitana, Sertão e Zona da Mata)

2.6. Dentro do Envelope 1, o(a) autor(a) deve incluir:
I) 4 (quatro) vias da obra encadernadas, com texto impresso em papel A4, em apenas um lado da folha, com fonte e tamanho que facilitem a leitura por parte da Comissão Julgadora, contendo folha de rosto, na qual deverão constar apenas o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO do(a) autor(a).
II) segundo envelope lacrado, chamado doravante de Envelope 2, identificado externamente apenas com o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO do(a) autor(a).
2.7. Dentro do Envelope 2, o(a) autor(a) deve incluir:
I) ficha de inscrição e declaração de autoria devidamente preenchidas e assinadas (anexo 1 deste edital);
II) declaração de residência devidamente preenchida e assinada (anexo 2 deste edital);
III) fotocópias da cédula de identidade ou documento similar com foto e comprovante de residência.
2.8. No caso de inscrições feitas presencialmente, será entregue ao(à) autor(a) um protoloco de recebimento.
2.9. No caso de envio por Correios, o carimbo de postagem do Sedex servirá como documento de comprovação da data de inscrição.
2.10. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de partes em quaisquer obras após a entrega, ainda que dentro do prazo de recebimento.
2.11. Os custos de postagem correrão por conta dos candidatos.

3. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS DE EXCLUSÃO

3.1. É vedada a participação deste concurso de membros da Comissão Julgadora, servidores da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco, Fundarpe e da Cepe Editora, seus cônjuges, parentes e afins até 2º grau.
3.2. Serão também excluídas do certame:
I)         inscrições feitas por Correios com data de envio posterior a 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2015.
II)      inscrições que utilizem pseudônimos que sugiram ou revelem à Comissão Julgadora a identidade do(a) autor(a).
III)   inscrições que não contenham a quantidade mínima de cópias (quatro) prevista neste edital.
IV)   obras que não contenham a quantidade mínima de 50 (cinquenta) páginas.
V)      obras de gêneros literários fora da abrangência deste edital, conforme o item 1.2.

4. DO JULGAMENTO

4.1. A triagem das inscrições será feita pela Secretaria Executiva do prêmio, composta por membros do quadro administrativo da Coordenadoria de Literatura da Secult-PE ou Cepe Editora, não tendo a Comissão Julgadora acesso aos Envelopes 1 e 2.
4.2. Após a triagem, o julgamento das obras será efetuado em duas etapas, entre os dias 2/03/2015 a 30/05/2015.
4.3. O julgamento das obras na primeira etapa competirá a uma Comissão Julgadora, nomeada conjuntamente pela Secult-PE/Fundarpe e Cepe Editora, composta de 1 (um) presidente e 3 (três) membros, de comprovada vinculação com a área literária.
Parágrafo único: A composição da Comissão Julgadora da primeira etapa será mantida em segredo até a nomeação dos vencedores do concurso.
4.4. Em caso de impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora da primeira etapa, o presidente poderá designar um suplente.
4.5. Caberá à Comissão Julgadora da primeira etapa indicar até 20 (vinte) livros finalistas, sendo até 5 (cinco) de cada macrorregião do Estado, à Comissão Julgadora da segunda etapa.
4.6. O julgamento das obras finalistas competirá à Comissão Julgadora da segunda etapa, composta por quatro membros do Conselho Editorial da Cepe Editora mais um representante nomeado pela Secult-PE.
4.7. Caberá à Comissão Julgadora da segunda etapa indicar até 5 (cinco) obras vencedoras e escolher, entre elas, a ganhadora do Grande Prêmio.
4.8. As 5 (cinco) obras vencedoras serão distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) para o Sertão, 1 (uma) para Zona da Mata, 1 (uma) para Agreste e 2 (duas) para Região Metropolitana.
4.9. Caso a Comissão Julgadora do Prêmio, em qualquer das etapas, considere não haver livros aptos a serem premiados em determinada macrorregião, a premiação será remanejada para o melhor livro escolhido entre os classificados das macrorregiões restantes, sem prejuízo para o objeto deste prêmio.
4.10. A Comissão Julgadora do Prêmio terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas decisões.
4.11. O processo de seleção e julgamento será registrado em ata firmada pelos membros da Comissão Julgadora.
4.12. A divulgação do resultado acontecerá na segunda quinzena de junho de 2015 e a entrega dos prêmios ocorrerá em datas a serem oportunamente divulgadas no Diário Oficial do Estado, nos sites da Secult-PE/ Fundarpe (www.cultura.pe.gov.br ) e Cepe Editora (www.cepe.com.br).

5.      DA PREMIAÇÃO E CONTRAPARTIDAS

5.1. O concurso conferirá entre os vencedores os seguintes prêmios:
I) Entrega de até 5 (cinco) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos para cada um(a) dos(as) vencedores em cada macrorregião, segundo previsto no item 4.8.;
II) Entrega de 1 (um) prêmio especial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) brutos para a melhor obra entre as cinco finalistas, intitulado de Grande Prêmio.
Parágrafo único: sobre os prêmios indicados incidirão os tributos e demais contribuições previstas em lei.
III) Publicação dos títulos vencedores pela Companhia Editora de Pernambuco, com tiragem de 1.000 (mil) exemplares;
IV) Entrega de 100 (cem) exemplares do livro a ser publicado, a título de direitos autorais, para cada vencedor(a);
5.2.  Os(as) vencedores(as) se comprometem a, no ato do recebimento do prêmio, firmar termo de compromisso com o objetivo de realizar, a título de contrapartida, ao menos uma atividade de formação de público leitor (oficina, palestra, recital etc.) dentro da programação desenvolvida pela Secult-PE ou em parceria com bibliotecas públicas, espaços de leitura e afins, no prazo de um ano a contar da assinatura do termo.
5.3.       A Secult-PE se comunicará com a devida antecedência com os(as) vencedores(as) para discutir datas e formato da(s) atividade(s) propostas.
5.4. A Cepe Editora terá exclusividade na edição das obras vencedoras e a ela será concedido o direito de fazer os ajustes necessários para garantir a qualidade gráfica e editorial das obras premiadas.
5.5. De cada obra publicada, 300 (trezentos) exemplares serão destinados à Cepe Editora, facultado a ela o direito de comercialização dessa tiragem; 600 (seiscentos) exemplares serão destinados à Secult-PE/ Fundarpe, que se comprometerá de distribuí-los entre bibliotecas públicas, espaços de leitura, universidades e crítica especializada.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os trabalhos inscritos não serão devolvidos aos(às) autores(as) em hipótese alguma.
6.2. O resultado do concurso será divulgado no Diário Oficial do Estado, nos sites da Secult-PE/ Fundarpe e Cepe Editora. Os ganhadores serão informados por e-mail.
6.3. O concurso poderá ser revogado em qualquer uma de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificadas, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
6.4.Os finalistas da primeira etapa do Prêmio Pernambuco de Literatura receberão certificado de menção honrosa pela participação no concurso, mediante solicitação à Coordenadoria de Literatura da Secult-PE.
6.5.          Os finalistas da primeira etapa serão adicionados a uma lista de consulta para eventuais atividades de literatura desenvolvidas pela Secult-PE/ Fundarpe.
6.6. Os casos omissos serão resolvidos pelos organizadores, ouvidas a Coordenadoria de Literatura e a Comissão Julgadora, quando necessário.


Recife, 17 de dezembro de 2014.


Marcelo Canuto Mendes
Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco

Severino Pessoa dos Santos
Diretor Presidente da Fundarpe

Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Diretor Presidente da Cepe Editora

Edson Ricardo Teixeira de Melo
Diretor de Produção e Edição da Cepe Editora
ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: ____________________________________________________________
Pseudônimo do(a) autor(a): ___________________________________________
Título da obra inscrita: _______________________________________________
Endereço: __________________________________________ n° ____________
Cidade: _________________________ Região: ____________________ PE
CEP: __________________________ Fone: (____) __________________
Email: ____________________________________________________________
CPF: _____________________________ RG: ____________________________
Data de nascimento: _____/ _____/ ______

DECLARAÇÃO DE AUTORIA

Eu, _______________________________________________________, dados acima especificados, declaro que conheço o edital do III Prêmio Pernambuco de Literatura, aceito integralmente seus termos, preencho todos os requisitos exigidos e sou autor da obra inscrita, acima discriminada.


_______ de _______________ de 201__.


___________________________________
                                   Assinatura

ANEXO 2

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA


Eu, _________________________________________________________, RG número _____________________, declaro, para fins do edital III PRÊMIO PERNAMBUCO DE LITERATURA, que resido na cidade de _______________________, na região______________________.
Declaro ainda que, na hipótese de, por qualquer razão, restar comprovada a falsidade das informações por mim apresentadas, estar ciente das consequências previtas na legislação vingente.


________________________________________
[NOME]


[CIDADE] _____ de _____________ de 201__.