domingo, 19 de janeiro de 2014

XIV Concurso Literário de Poesias

A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, através da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, torna pública a realização do XIV Concurso Literário de Poesias, que será regido pelas normas e regras deste regulamento:

Regulamento

1) Participantes:

a) Poderão participar do concurso moradores do município de Casimiro de Abreu, demais municípios do Brasil e brasileiros residentes no exterior, com idade a partir de 16 anos, completados até o dia 30 de janeiro de 2013, que cumpram os requisitos deste regulamento.

b) Para os brasileiros residentes no exterior é necessário que possua uma conta bancária em qualquer banco no Brasil para recebimento da premiação.

c) Não poderão concorrer membros da Comissão Julgadora, servidores da Fundação Cultural Casimiro de Abreu e demais pessoas envolvidas na organização do Concurso.

2) Período de inscrição:
Os trabalhos deverão ser entregues na Fundação Cultural Casimiro de Abreu, Rua Salomão Ginsburg, 168, Centro – Casimiro de Abreu RJ – CEP 28860-000, no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta-feira,
 entre 07 de outubro de 2013 e 30 de janeiro de 2014, enviadas por Correioobedecendo as mesmas datas, valendo o carimbo postal como comprovante do prazo e nos seguintes locais:

Biblioteca Pública Municipal Carlos Drummond de Andrade – Barra de São João
Museu Casa de Casimiro de Abreu – Barra de São João;
Biblioteca Pública Municipal Farias Brito – Rio Dourado;
Biblioteca Pública Municipal Marcelo Elvas Severino – Professor Souza;
Biblioteca Pública Municipal Tiradentes – Casimiro de Abreu;
Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato – Casimiro de Abreu;
Casa de Cultura Estação Casimiro de Abreu – Casimiro de Abreu;
Biblioteca Pública Municipal Pe. Francisco Peres Blasco – Assentamento Fazenda do Visconde.


3) Textos:

a) Deverão ser escritos em língua portuguesa, digitados em papel branco A4, de um só lado da folha em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, em 5 (cinco) vias;

b) O tema é livre

c) Não serão aceitos trabalhos manuscritos.

d)
 Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, que não tenham sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação antes da inscrição no concurso e até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores, inclusive em veiculações e/ou publicações realizadas através da internet em blogs, sites e/ou mídias sociais, em qualquer formato, quais sejam: textos, fotos, vídeos ou qualquer outra forma que possa identificar previamente o trabalho inscrito.

e) Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (um) trabalho.

i) Nas páginas enviadas deverão conter somente o título da obra, a obra e o pseudônimo do autor.
 

ii) A fim de resguardar a lisura da seleção dos trabalhos, os pseudônimos NÃO deverão guardar qualquer semelhança com o nome, apelido ou outro fator de identificação do concorrente.

f) Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de partes ou de quaisquer das obras após a entrega, ainda que dentro do prazo de recebimento.


4) Apresentação dos Trabalhos – Envelope:

a) Os trabalhos deverão ser enviados dentro de um envelope endereçado da seguinte maneira:
 
XIV CONCURSO LITERÁRIO DE POESIA
 
Fundação Cultural Casimiro de Abreu
Rua Salomão Ginsburg, 168, Centro
 
Casimiro de Abreu – RJ.
CEP 28860-000
 
i) No remetente deverá vir escrito o nome do autor e o endereço.

b) O pseudônimo NÃO poderá vir escrito no exterior do envelope.

c) TODAS as folhas dos trabalhos deverão conter apenas o pseudônimo no rodapé, sem assinatura ou qualquer tipo de identificação.

d) A
 ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada deverá vir dentro do envelope.
i) É importante o preenchimento correto da ficha de inscrição, para correta identificação do participante e para facilitar contatos posteriores.
ii) O preenchimento incorreto ou ilegível da ficha de inscrição poderá desclassificar o concorrente.

e) Não serão aceitas inscrições pela Internet.

f) Não haverá devolução dos trabalhos recebidos.

g) Os trabalhos que não obedecerem às regras e condições estipuladas neste regulamento serão automaticamente desclassificados.




5) Seleção e Julgamento 

a) Os concorrentes que tiverem seus trabalhos selecionados serão previamente comunicados por meio de correio eletrônico ou, na falta deste, por telefone;

b) A seleção se dará pelo cumprimento das normas estipuladas neste regulamento;

c) Apenas os concorrentes selecionados receberão certificados de participação via correio eletrônico em formato .pdf ou diretamente nos locais de inscrição;

d) Os certificados serão entregues imediatamente após a conferência do conteúdo dos envelopes e validação da participação;

e) O recebimento do certificado valerá como comprovante de inscrição;

f) O corpo de jurados será formado por profissionais da área, altamente qualificados e designados pela Comissão Organizadora do Concurso;

g) As decisões do júri são soberanas e irrecorríveis;

h) Serão ainda critérios para julgamento:
i) Demonstrar conhecimento da língua portuguesa;
ii) Manter o texto dentro das especificações propostas no Regulamento;

i) A comissão organizadora decidirá sobre as omissões deste Regulamento, depois de ouvida a opinião do júri;

j) Em nenhum dos níveis de premiação será permitido o empate. i) O desempate ficará a cargo do júri, que destacará os trabalhos com o mesmo número de votos e realizará votação separada até que haja um vencedor.

k) Os critérios para julgamento serão subjetivos, dada à natureza do concurso.


6) Divulgação dos resultados:

O resultado será divulgado no Dia Nacional da Poesia, 14 de março de 2014, através do site:
www.casimirodeabreu.rj.gov.br, sites especializados e através de comunicado afixado nos locais de inscrição.


7) Entrega da premiação:
A premiação será entregue no dia 21 de março de 2014,
 durante evento comemorativo ao Dia Mundial da Poesia, na Casa de Cultura Estação Casimiro de Abreu, às 20h00min.

8) Premiação:

a) O primeiro colocado receberá R$ 500,00 (quinhentos reais) e certificado.
b) O segundo colocado receberá R$ 300,00 (trezentos reais) e certificado.
c) O terceiro colocado receberá R$ 200,00 (duzentos reais) e um certificado.

l) Os prêmios estarão disponíveis a partir de 21 de março de 2014, às 20h00min, e poderão ser retirados pessoalmente pelos vencedores ou até o dia 04 de agosto de 2014 na sede da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, pelo autor ou por pessoa por ele autorizada mediante documento de procuração particular com firma reconhecida em cartório.

m) Na hipótese dos vencedores residirem em outra localidade, os valores respectivos serão depositados diretamente, ou através de doc ou transferência, em conta corrente a ser informada, em bancos com agências localizadas em território nacional.

i) Despesas bancárias advindas de qualquer procedimento serão abatidas do valor do prêmio.


9) Disposições Gerais

a) A Fundação Cultural Casimiro de Abreu se reserva o direito de publicar poemas, vencedores ou não, em livros, ficando explícito que o ato de inscrição através da Ficha implica em autorização para publicação;

b) Nos casos em que o participante for menor de idade, os pais ou responsáveis deverão assinar a Ficha de Inscrição;

c) No caso da publicação de livros com poemas, o autor receberá 05 (cinco) exemplares a título de direito autoral;

d) No ato da inscrição, o participante concorda em ceder à Fundação Cultural Casimiro de Abreu e à Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, no âmbito deste certame, todos os direitos relacionados à sua imagem, bem com os autorais dos trabalhos desenvolvidos, incluindo as artes e textos que poderão ser exibidos, juntamente com a sua imagem ou não. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que título for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes. Casimiro de Abreu , 04 de outubro de 2013.

REALIZAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU

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