domingo, 19 de janeiro de 2014

Prêmio de Literatura UNIFOR

A Reitora da Universidade de Fortaleza, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital que estabelece as condições para participar do Prêmio de Literatura UNIFOR 2013.

O Prêmio de Literatura UNIFOR 2013, promovido pela Universidade de Fortaleza, foi instituído para laurear autores de textos inéditos,
 mediante concurso de criação literária, no gênero conto. Essa premiação é de fundamental importância para a Universidade, visto que lhe amplia o espaço de formação humana, aproximando-a, cada vez mais, das artes e da cultura em geral. O concurso reger-se-á pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


1. DOS OBJETIVOS

1.1 Incentivar a criação literária e sua divulgação como forma de promoção do hábito de leitura.

1.2. Divulgar novos escritores no seio da sociedade, através da publicação de suas obras


2. DAS INCRIÇÕES

2.1 Os interessados poderão realizar inscrição no período de 25 Outubro a
 06 de Dezembro de 2013 31 de Janeiro de 2014,até às 18h, na Universidade de Fortaleza, situada na Av. Washington Soares, 1321, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-905, no prédio da Reitoria, na Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária.

2.2 As inscrições também poderão ser feitas pelo correio, devendo a data da postagem ocorrer até o dia29/10/2013 31/01/2014. Para maiores informações ligar para: (85) 3477 3311.

2.3 Os candidatos poderão participar do concurso em duas categorias:

I) Obra Inédita - Será considerado obra inédita, o volume (livro) com, no mínimo, 100 (cem) páginas de contos que não tenham sido publicados, em nenhum orgão de comunicação, inclusive em redes sociais.

II) Trabalhos Inéditos - Será considerado trabalho inédito, contos que não tenham sido publicados, em nenhum órgão de comunicação, inclusive em redes sociais, com no máximo 5 páginas.



2.4 Para Obra Inédita:

a) Poderão inscrever-se autores com um livro de contos em língua portuguesa.

b) Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar 3 (três) exemplares da obra.

c) No ato da inscrição, acompanhando os exemplares da obra, o candidato deverá anexar envelope lacrado contendo as seguintes informações: externamente: o nome do concurso e o título da obra; e, internamente, fotocópia da identidade e do CPF, bem como um breve currículo do candidato.

d) Os originais deverão ser entregues sob pseudônimo, acompanhados de envelope lacrado, que guardará a identidade do candidato, a qual somente será revelada em caso de premiação deste.

2.5 Para Trabalhos inéditos:

a) Poderão inscrever-se autores de contos absolutamente inéditos e escritos em língua portuguesa, pois, uma vez já publicados, quer o todo ou uma parte, implicará o fato em sua eliminação a qualquer tempo do certame.

b) Cada trabalho deverá ser apresentado em 3 (três) vias, contendo o pseudônimo, em papel tamanho A4 (210mm x 297mm), em espaço 2 (dois ou duplo), digitado de um so lado do papel, sem rasuras ou emendas manuais, com uso da fonte Times New Roman, tamanho 12,
devendo todas as páginas serem numeradas.



c) E necessária, também, a apresentação dos trabalhos eletronicamente em CD, a serem validados no ato da inscrição e com etiqueta contendo o pseudônimo do autor. 

d) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar um envelope contendo, internamente, as vias do trabalho, impressas e em CD, acompanhadas de um breve currículo do autor; e, externamente, etiqueta com as seguintes informações: nome do concurso, área de inscrição, pseudônimo do autor e a palavra "currículo".

e) Cada participante poderá inscrever no máximo 3 (três) contos, com o máximo de 5 (cinco) páginas cada um.


2.6 É vedada a inclusão, sob pena de eliminação do candidato, de qualquer elemento que permita a identificação do autor.

2.7 Os requisitos acima deverão ser cumpridos rigorosamente no ato da inscrição, sob pena de não serem aceitos pela Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária.


3. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

a) A Comissão Julgadora será composta por três professores de Literatura em Língua Portuguesa, cujos nomes serão mantidos em sigilo.

b) As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis e irrevogáveis.

c) A Comissão Julgadora terá o mês de Dezembro de 2013 para julgar os trabalhos e, a partir de janeiro de 2014, para editar o livro premiado e a coletânea de contos.

d) A divulgação do resultado, a entrega dos prêmios e o lançamento dos dois livros serão feitos todos juntos por ocasião do aniversário da Universidade de Fortaleza, no dia 21 de Março de 2014, em solenidade no Teatro Celina Queiroz.


4. DA PREMIACÃO

4.1. Obra Inédita:

a)
 A Comissão Julgadora selecionará apenas 1 (uma) obra inédita, à qual caberá o prêmio de uma viagem (passagens aéreas) a Washington, nos Estados Unidos da América (EUA), para visitar a Biblioteca Nacional do Congresso Americano, além da publicação da obra com tiragem de 400 (quatrocentos) exemplares.

4.2. Trabalhos Inéditos :
a) A Comissão, em seu julgamento final, selecionará 20 (vinte) trabalhos para a premiação, classificando-os do 10 ao 20° lugar.
b) O autor classificado em 1° lugar receberá o prêmio de uma viagem (passagens aéreas) ao Rio de Janeiro para visitar a Biblioteca Nacional.
c) Os autores classificados entre o 1° ao 20° lugar, terão seus trabalhos publicados numa coletânea, com tiragem de 20 (vinte) exemplares para cada candidato.

d) A UNIFOR publicará o livro "Coletânea", contendo os trabalhos selecionados até o 20° colocado. conforme descrito no item 3, "c"


5. Das disposições finais

a) Os trabalhos inscritos no concurso não serão devolvidos.

b) Os prêmios, nas duas categorias, sob nenhuma hipótese, serão divididos, devendo a Comissão Julgadora, por unanimidade ou por maioria simples, definir-se por uma obra.

c) A inscrição do candidato e a entrega dos trabalhos e/ou obra inédita subentendem o conhecimento e a aceitação deste regulamento, bem como a autorização para a publicação dos trabalhos, caso selecionados.

d) Os professores da UNIFOR não poderão participar deste concurso.

e) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame (Vice-Reitor de Extensão e Comunidade Universitária, Diretora do Centro de Comunicação e Gestão e os três professores julgadores), que não poderá, no entanto, alterar as normas aqui instituída



Fonte:
 site da unifor

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